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As bases da advocacia 4.0 aplicadas à perícia médica judicial: Um caminho a seguir para não ficar desatualizado.
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As bases da advocacia 4.0 aplicadas à perícia médica judicial: Um caminho a seguir para não ficar desatualizado.

Autor  Dr. Guilherme Ribeiro Camara - médico do trabalho - perito judicial

Instituição: Pericias Camara

Introdução/Fundamentos

É inegável reconhecer que um dos legados da pandemia de covid19 que atingiu o mundo foi a digitalização dos processos físicos e a justiça não ficou fora disso. Hoje ser perito judicial é saber lidar com processos eletrônicos de tramitação judicial nos sistemas próprios da justiça em suas diferentes instâncias estadual, federal e área do trabalho. A modernidade de discutir temas como Visual Law demonstra a rápida atualização que o setor jurídico tem realizado em adotar novas metodologias que aperfeiçoam a prática da busca pela justiça (Silva, 2022). Essa advocacia 4.0 trouxe novos procedimentos e os pilares do que chamamos hoje advocacia 4.0 e são eles: Big data, automação, prazos inteligentes, legal ops (cadastro de processos, cumprimento determinação, acordos, gestão e apoio para escritórios jurídicos), inteligência artificial, sistemas de apoio à gestão do trabalho judiciário. A nossa questão é identificar como essas tecnologias estão sendo utilizadas pelos peritos judiciais em suas atividades rotineiras do trabalho pericial. Aplicar esses conceitos na prática dos peritos médicos também é uma necessidade para que os mesmos não fiquem defasados ou não atualizados com essa revolução de transformação digital que atinge o setor do Direito. 

Objetivos

Identificar as aplicações ou influências dessas transformações digitais  para a perícia médica judicial. Avaliar recomendações para os peritos médicos judiciais em relação a sua atuação como peritos judiciais nesse contexto de processos eletrônicos e do direito 4.0.

Métodos

Realizar pesquisa bibliográfica nas bases de saúde, jurídico e outras que tenham artigos que tratem do tema da transformação digital na área do direito e seus impactos na melhoria dos serviços prestados pelas instâncias da justiça. Avaliação de como as mesmas podem ser aplicadas pelos peritos médicos judiciais. Pesquisas às bases scielo, google scholar, dentre outros. Sistematização das referências encontradas e avaliação das mesmas e pertinência ao tema ora proposto.

Resultados

O estudo dos benefícios do INSS permite avaliar quais demandas têm sucesso nas varas da justiça em relação aos benefícios de incapacidades no próprio INSS. Qual vara é mais favorável e menos favorável a conceder o benefício.

Avaliar a demanda de benefícios por incapacidade por causas funciona como uma alternativa epidemiológica para se avaliar a demanda de avaliação pericial e quais ações preventivas podem ser realizadas como identificar os casos mais prevalentes em um ambulatório de doenças neurológicas voltado para atendimento pericial  e para desenvolver protocolos de avaliação padronizados(Trevisol-Bittencourt,2001).

As decisões médico periciais na avaliação dos benefícios do INSS e a definição de  incapacidade pode levar em consideração a cultura do médico e por isso a criação de protocolos, laudos padronizados pode ajudar na padronização das avaliações e melhor qualidade nas decisões de concessão de benefícios (Da, 2023, Diniz, D.2007)

A análise e os indicadores de avaliação dos bancos de dados de concessão de benefícios podem criar indicadores que usados sistematicamente podem criar indicadores de desempenho ou Key Performance Indicator (KPI), como Frequência de deferimento de auxílio doença na perícia médica inicial para auxilio doença, reconsideração de decisões periciais, número médio de renovações, tempo médio de afastamento aplicados a avaliação de transtornos da saúde mental (Siano, 2011).

Por outro lado, o estudo de indicadores e critérios de avaliação de demandas judiciais para liberação de medicamentos mostram a falta de critérios que são indicados para a liberação dos mesmos (Sant’Ana, 2011).

Outros trabalhos avaliam as demandas médico periciais em diversos campos e implicações Souza (2008), Branco (2012)

O próprio banco de dados de nomeação do perito pode indicar variáveis que um modelo de inteligência artificial possa predizer o resultado da avaliação pericial e sucesso em uma demanda na justiça para uma solicitação de benefício de incapacidade.

Em relatório de avaliação da judicialização dos benefícios de incapacidade realizado pela procuradoria federal identificou-se as distâncias entre a avaliação administrativa do segurado realizada pelo INSS e a avaliação pericial judicial e que as mesmas não se articulam perdendo a oportunidade de troca de dados e informações. (INSPER, 2020).

O valor dos benefícios pagos repercute na sociedade como um todo e a tecnologia pode ajudar a entender esses casos que são beneficiados e essas estáticas podem ajudar os órgãos públicos e judiciais a formularem políticas para aperfeiçoar o processo de aprovação dos benefícios judiciais ou administrativos (Controladoria Geral da União,2023).

Conclusões/Considerações finais

Os dilemas éticos são um grande desafio para o profissional médico que faz perícia judicial (Ramos, 2022).  O potencial de aplicação do direito 4.0 é enorme no universo da prática da perícia médica judicial. Tecnologias identificadas e oportunidades de aplicação do direito 4.0 na perícia médica: Big data (uso de banco de dados de nomeações) para gerar estatísticas para jurimetria aplicada à perícia médica. Automação: Criação de automação no preenchimento e elaboração de documentos e laudos periciais. Monitoramento de processos por API com notificação de demanda ação pelo perito judicial. Inteligência artificial: Elaboração de laudos com textos criados por inteligência artificial. Uso de sistemas de apoio à atividade pericial: Funciona com identificação de indicadores de performance para gestão das nomeações e melhor resultado da perícia médica judicial que atua em múltiplas varas, vários municípios e facilitam a gestão de toda a informação utilizada pelos peritos judiciais médicos. O futuro já chegou e podemos avaliar agora no presente se o mesmo pode se tornar uma realidade para os peritos judiciais médicos.

Referências bibliográficas:

Silva, F. Visual law aplicado aos documentos médicos. Vol 7, 2022. Suplemento: Anais do 6 Congresso ABMMLPM.

Instituto de Ensino e Pesquisa A judicialização de benefícios previdenciários e assistenciais / Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER) – Brasília: CNJ, 2020. Disponível em <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/Relatorio-Final-INSPER_2020-10-09.pdf>. Acesso em 24/04/2023

Controladoria Geral da União. Instituto Nacional do Seguro Social. Portal da Transparência. Disponível em: <https://portaldatransparencia.gov.br/orgaos/37202?ano=2021>. Acesso em 24/04/2023

Trevisol-Bittencourt, P. C., Ferreira, M. A., Marasciulo, A. C., & Collares, C. F. (2001). Condições mais frequentes em um ambulatório de perícia neurológica. Arquivos de Neuro-Psiquiatria, 59(2 A), 214–218. https://doi.org/10.1590/S0004-282X2001000200012

Da, M., Pereira, P., & Melo, D. E. (2003). A decisão pericial no âmbito da Previdência Social. Physis: Revista de Saúde Coletiva, 13, 343–365.

Diniz, D., Squinca, F., & Medeiros, M. (2007). Qual deficiência?: perícia médica e assistência social no Brasil. Cadernos de Saúde Pública, 23(11), 2589–2596. https://doi.org/10.1590/S0102-311X2007001100006

Siano, A. K., Ribeiro, L. C., Santiago, A. E., & Ribeiro, M. S. (2011). Influência de alterações normativas da Previdência Social sobre o perfil de concessão de auxílio-doença relativo a transtornos mentais. Ciência & Saúde Coletiva, 16(4), 2189–2198. https://doi.org/10.1590/S1413-81232011000400018

Sant’Ana, J. M. B., Pepe, V. L. E., Figueiredo, T. A., Osorio-De-Castro, C. G. S., & Ventura, M. (2011). Racionalidade terapêutica: elementos médico-sanitários nas demandas judiciais de medicamentos. Revista de Saúde Pública, 45(4), 714–721. https://doi.org/10.1590/S0034-89102011005000042

Souza, N. S. S., Santana, V. S., Albuquerque-Oliveira, P. R., & Barbosa-Branco, A. (2008). Work-related diseases and health-related compensation claims, Northeastern Brazil, 2000. Revista de Saude Publica, 42(4), 630–638. https://doi.org/10.1590/s0034-89102008000400008

Branco, A. B. de A., & Ildefonso, S. de A. G. (2012). Prevalência e duração dos benefícios auxílio-doença decorrentes de asma no Brasil em 2008. Jornal Brasileiro de Pneumologia, 38(5), 550–558. https://doi.org/10.1590/S1806-37132012000500003

Branco, A. B. de A., & Ildefonso, S. de A. G. (2012). Prevalência e duração dos benefícios auxílio-doença decorrentes de asma no Brasil em 2008. Jornal Brasileiro de Pneumologia, 38(5), 550–558. https://doi.org/10.1590/S1806-37132012000500003

Ramos, C. F. (2022). Dilemas éticos do exercício pericial no local de trabalho. Revista Bioética, 30(3), 492–497. https://doi.org/10.1590/1983-80422022303542PT

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