
Nesse texto vamos trazer algumas considerações sobre o direito 5.0 em um dos seus componentes que é a pericia médica 5.0 que podemos colocar nessa categoria com a nossa solução de sistema de gestão de nomeações para peritos médicos, o Perito 2.0
Recentemente em um processo judicial em que atuei foram nomeados mais de 20 médicos peritos que foram nomeados e acabaram sendo substituídos por desistência do perito.
Um processo que foi distribuído em 2012 e ainda em 2023 sem concluir a fase de pericias médicas.
As causas vão desde o valor baixo dos honorários, dificuldade para localização dos mesmos, não estarem cadastrados nos novos sistemas de nomeação da justiça, o auxiliares da justiça gratuita (AJG), do processo Judicial eletrônico (PJE), não disponibilidade de agenda, interesse em realizar perícia e outras razões que até poderíamos fazer uma pesquisa para identificar.
Também há desistência dos peritos quando estão sobrecarregadas com a demanda atual e passam a não aceitar novas nomeações. Existe sobrecarga de nomeações para os peritos que já aceitam as nomeações de forma habitual.
Eu avalio de forma informal e apenas de forma qualitativa por diálogos com esses peritos nomeados que existe uma grande dificuldade do médico assumir essas funções de assistente da justiça e isso é um problema que acaba atrasando a devida avaliação judicial do caso e sua finalização após o processo chegar em sua fase de sentença.
Será que os médicos ainda não detém a informação suficiente para avaliar a sua disponibilidade para atuar como médico perito da justiça.
Em tempos antigos, mas ainda não remotos o trabalho do médico perito era buscar processos de forma física nas varas da justiça, vários volumes, protocolo de laudo presencial, documentos impressos, necessidade de deslocamentos físicos, onerosos de tempo e de recursos.
Essa situação mudou coma modernização do sistema de justiça, com destaque a legados da pandemia de covid19 que de um lado provocou inúmeros problemas de saúde, mas acelerou a digitalização do sistema judicial com implantação dos devidos processos eletrônicos e modernização e uso de tecnologias.
Assinaturas eletrônicas, certificados digitais, disponibilidade de informação em nuvem agora são uma realidade.
Existem até as referências das revoluções da indústria como o aparecimento das primeiras máquinas de produção em massa com a máquina a vapor, a segunda com a revolução industrial de novos combustíveis eletricidade, combustível fóssil) e a terceira com o aparecimento das tecnologias de informação e dos computadores. Então, estaríamos numa 4 onda que seria as tecnologias da internet o que batizaria a advocacia prestada nesse momento de advocacia 4.0.
Para falarmos da pericia médica 5.0, devemos analisar o direito 5.0 e se estamos realmente realizando as atividades de pericia médica voltadas para a evolução da prática do direito.
Esse direito 5.0 já foi o direito 1.0 quando iniciava o uso da internet, depois o direito 2.0 com o uso de app e web aplicativos, depois o direito 4.0 as tecnologias de blockchain e robõs e agora temos o direito 5.0 que usa inteligência artificial.
Para o direito 5.0 alguma ações podem ser classificadas como usuais como automação (petições, documentos), IA (análise de textos, jurisprudência, decisões das varas), big data (jurimetria, com uso de dados dos processos, estatísticas aplicadas ao direito).
Distinções entre direito 4.0 e direito 5.0, com relação a uso das tecnologias no primeiro termo e melhor relação humana nos serviços da justiça no segundo.
Automação
Robôs de automação, documentos, templates
Prazos inteligentes
Distribuição, publicação, intimações, prazos, inteligência artificial
Sistemas jurídicos
Escritórios, sistema de gestão jurídico, escritórios jurídico de empresas.
Legal ops
Equipe não jurídica que atua nos escritórios jurídicos para otimizar o trabalho e operações do escritório.

cadastro de processos, cumprimento de determinação, coleta subsídios, acordos, coleta subsídios.
Médicos peritos podem adotar em sua gestão das nomeações os modelos do legal ops.
Big data
jurimetria, saneamento de dados, score litigância e outros.
Esses itens estão presentes nos sistemas referidos como lawtechs.
Aplicamos essas funcionalidades como categorias maiores para identificar as funções que agregamos ao nosso sistema de healthtech.
Nosso maior desafio e criar uma área de fronteira entre medicina e direito para criar uma solução mais completa para os seus usuários.
Sendo, assim, acredito que estamos bem posiconados para apresentar o nosso sistema do Perito 2.0 no contexto da advocacia 5.0.
Nosso sistema atende a característica de ajudar na gestão de etapas do processo juridico como as envolvidas com pericia médica, automação de laudos, calculadoras eletrônicas de questões de incapacidade dos pacientes, aplicação da jurimetria e uso no contexto da pericia médica.
Todas essas funcionalidades autorizam a classificar o Perito 2.0 como um sistema da advocacia 5.0 o que nos coloca na condição de buscar o nosso enquadramento no universo das lawtech e mesmo ainda permanecendo como uma healthtech.
Esse trabalho não é simples, pois envolve o desenvolvimento dessa área como criar os parâmetros de uma jurimetria aplicada a medicina pericial e que iremos desenvolver e apresentar propostas.
Então vamos ao trabalho.